O BMPO destina-se ao registro de vendas de medicamentos a base de substâncias constantes das listas A1, A2, A3, B2 e C4 da Portaria 344 e de suas atualizações.
O balanço deve ser realizado por farmácias e drogarias conforme anexo XXI da Portaria 344.
As farmácias de unidades hospitalares, clínicas médicas e veterinárias, ficam dispensadas da apresentação do BMPO.
Prazos de apresentação do BMPO
- 1º Trimestre — 01/04 a 15/04
- 2º Trimestre — 01/07 a 15/07
- 3º Trimestre — 01/10 a 15/10
- 4º Trimestre — 01/01 a 15/01
- Anual — 01/01 a 31/01
Consultar Portaria 344/98 (PDF)
Com o advento do SNGPC preciso apresentar este documento?
Sim. A escrituração do estoque e a movimentação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial através do SNGPC substituirá a escrituração manual em livros específicos, porém os estabelecimentos continuarão a apresentar e encaminhar aos órgãos competentes de vigilância sanitária, os seguintes documentos:
- Balanços Trimestrais e Anuais – BMPO e BSPO;
- Relação Mensal das Notificações de Receitas A – RMNRA;
- Relação Mensal das Notificações de Receitas B2 – RMNRB2.
Gere este documento com apenas um clique através do SNGPC Online
O sistema SNGPC Online possui o módulo de geração dos seguintes documentos:
- Balanços Trimestrais BMPO e BSPO;
- Relatórios Mensais RMNRA e RMNRB2;
- Livros Informatizados COVISA;
- Relação Mensal de Vendas - RMV.
Todos os documentos são gerados automaticamente, a partir da escrituração eletrônica dos medicamentos lançados para o SNGPC ou através do importe dos seus arquivos XML (caso já possuir um sistema gerador).
